Escolher o porte da empresa é uma das decisões mais importantes para quem quer abrir uma loja no Brasil.

MEI, ME e EPP têm limites de faturamento, impostos e obrigações completamente diferentes.

Neste artigo, você entende as diferenças práticas e sabe qual se encaixa no seu negócio.

O que é MEI (Microempreendedor Individual)?

O MEI foi criado para formalizar trabalhadores autônomos e pequenos comerciantes que atuam sozinhos.

  • Faturamento máximo: R$ 81.000 por ano (média de R$ 6.750/mês).
  • Sócios: Nenhum. Você é o único titular.
  • Atividades permitidas: Limitadas a uma lista oficial (ex: comércio varejista de roupas, calçados, bijuterias, móveis, material de construção, etc.). Alguns CNAEs são proibidos (bares, transporte de carga, clínicas).
  • Número de empregados: Máximo 1 funcionário com salário mínimo.

Impostos MEI: Valor fixo mensal (DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Em 2026, o valor é:

  • Comércio: R$ 70,60 (inclui INSS, ISS ou ICMS).
  • Indústria: R$ 75,60.
Vantagem: Não precisa de contador para declarar. A declaração anual (DASN-SIMEI) é simples e online.

Desvantagem: Faturamento limitado. Se sua loja vender mais de R$ 6.750 por mês, você precisará migrar para ME.

O que é ME (Microempresa)?

A ME é a evolução natural do MEI ou a escolha direta para negócios com sócios ou faturamento maior.

  • Faturamento máximo: R$ 360.000 por ano (média de R$ 30.000/mês).
  • Sócios: Permitido ter um ou mais sócios (pessoa física ou jurídica).
  • Atividades: Qualquer CNAE de comércio (inclusive alguns proibidos para MEI como farmácias, bebidas alcoólicas, e comércio de carros).
  • Empregados: Até 9 funcionários (comércio).

Impostos ME no Simples Nacional: Alíquota inicial de 4% sobre o faturamento para comércio (ex: vendeu R$ 20.000, paga R$ 800 de imposto).

Inclui IRPJ, CSLL, COFINS, PIS, ICMS.

Obrigações adicionais: Contador mensal, emissão de NF-e em todas as vendas, livro caixa digital (ECF), declaração de IRPJ anualmente.

Cuidado: A ME não tem isenção de ICMS. Você precisa recolher o ICMS por dentro (alíquota estadual de 17% a 21%).

O que é EPP (Empresa de Pequeno Porte)?

A EPP é para comércios de médio porte ou que já cresceram além do limite de ME.

  • Faturamento máximo: R$ 4,8 milhões por ano.
  • Sócios: Sem limite.
  • Empregados: De 10 a 49 (comércio).

Impostos EPP: Continua no Simples Nacional, mas com alíquotas mais altas (até 22% do faturamento).

Acima de R$ 360 mil, a alíquota sobe para 6% e vai até 22%.

Além disso, pode precisar recolher ICMS ST (substituição tributária) para alguns produtos.

Obrigações: Contabilidade completa, EFD ICMS/IPI, entrega de obrigações acessórias mensais, demonstrativos fiscais mais complexos.

Comparação direta (tabela resumo)

  • Limite anual: MEI (R$ 81k) | ME (R$ 360k) | EPP (R$ 4,8M)
  • Precisa de contador? MEI (Não) | ME (Sim) | EPP (Sim)
  • Pode ter sócios? MEI (Não) | ME (Sim) | EPP (Sim)
  • Custo mensal mínimo (impostos): MEI (~R$ 70) | ME (~4% do faturamento) | EPP (4% a 22%)
  • Emissão NF-e obrigatória: MEI (Não para consumidor final em muitos estados) | ME (Sim) | EPP (Sim)

Qual escolher para minha loja?

Regra prática:

  • Você trabalha sozinho, vende até R$ 6.000/mês → MEI (mas confira se seu CNAE é permitido).
  • Tem sócio ou faturamento entre R$ 6.500 e R$ 30.000/mês → ME.
  • Projeta vender mais de R$ 30.000/mês no primeiro ano → ME ou EPP dependendo do tamanho.
Dica final: Comece como MEI sempre que possível. Depois, faça a transição para ME quando o faturamento ultrapassar R$ 81.000 em 12 meses. A migração é simples e gratuita pelo Portal do Empreendedor.