Quais lojas precisam da Licença Sanitária (Anvisa) para funcionar?

A Licença Sanitária é um documento emitido pela Vigilância Sanitária municipal ou estadual (ou pela Anvisa, para produtos sujeitos à fiscalização federal).

Ela atesta que o estabelecimento cumpre as normas de higiene, armazenamento, manipulação e segurança sanitária.

Este artigo detalha quais tipos de comércio são obrigados a obter essa licença, os critérios para cada um e as consequências de operar sem ela.

Atividades sujeitas à Licença Sanitária

De acordo com a Lei Federal 6.360/1976 e a Resolução RDC 216/2004, praticamente qualquer estabelecimento que envolva alimentos, medicamentos, produtos médicos, cosméticos, saneantes ou serviços de saúde precisa da licença.

Lista completa por setor:

Alimentação (obrigatória para todos)

  • Restaurantes, lanchonetes, bares, padarias, confeitarias
  • Supermercados, mercearias, açougues, peixarias, hortifrutis
  • Food trucks, quiosques, cantinas escolares e hospitalares
  • Indústrias de alimentos e bebidas (inclusive as de pequeno porte)
  • Armazéns e depósitos de alimentos (precisam de licença para armazenagem)
  • Delivery com manipulação de alimentos (a cozinha precisa ser licenciada)

Saúde e estética

  • Farmácias, drogarias, distribuidoras de medicamentos
  • Clínicas médicas, odontológicas, de fisioterapia (com salas de procedimento)
  • Laboratórios de análises clínicas e de prótese dentária
  • Hospitais, pronto-socorros, casas de repouso
  • Clínicas de estética que realizam procedimentos invasivos (limpeza de pele, aplicação de botox, laser)
  • Centros de tatuagem e piercing (obrigatório desde 2019 pela RDC 555/2019)

Produtos sujeitos à vigilância

  • Lojas de produtos veterinários (rações, medicamentos, vacinas)
  • Cosméticos e perfumarias (se houver manipulação ou fracionamento)
  • Lojas de produtos de limpeza (saneantes domissanitários – alvejantes, desinfetantes)
  • Depósitos de produtos controlados (agrotóxicos, medicamentos sujeitos a receita especial)
Atenção: Salões de beleza que realizam apenas corte de cabelo, manicure e depilação com cera geralmente NÃO precisam de licença sanitária, a menos que usem produtos químicos fortes ou façam procedimentos estéticos invasivos. Porém, muitos municípios exigem o alvará sanitário mesmo para salões simples – verifique a lei local.

Como obter a Licença Sanitária – passo a passo

Etapa 1: Classifique o grau de risco
A Anvisa classifica os estabelecimentos em risco baixo (padarias de venda apenas de pães embalados), risco médio (restaurantes self-service) e risco alto (hospitais, cozinhas industriais).

Cada classe exige documentos diferentes.

Etapa 2: Elabore o Manual de Boas Práticas (MBP) ou POPs
Para alimentos, você precisa de Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) sobre: higienização de mãos, limpeza de equipamentos, controle de temperatura, rastreabilidade.

Existem modelos gratuitos no site da Anvisa. O documento precisa ser assinado por responsável técnico (nutricionista ou farmacêutico, conforme o ramo).

Etapa 3: Cadastre-se no sistema da vigilância
Cada estado/cidade tem seu sistema.

Exemplos: COVISA (São Paulo), SUBVISA (Rio de Janeiro), SMS (Belo Horizonte).

Normalmente o cadastro é feito no site da Secretaria Municipal de Saúde.

Você informa CNPJ, endereço, atividades, número de funcionários e a área do estabelecimento.

Etapa 4: Envie os documentos exigidos
Lista comum (sujeita a variações):

  • Cópia do Alvará de Funcionamento ou protocolo de solicitação
  • CNPJ e inscrição estadual (se houver)
  • Planta baixa do imóvel (com dimensões e fluxos – recepção, estoque, preparo, higienização)
  • Comprovante de curso de boas práticas (para responsável – oferecido gratuitamente pelo SENAC, SENAI ou governo)
  • Laudo de potabilidade da água (se usar poço artesiano)
  • Programa de Controle de Vetores e Pragas (empresa especializada)
  • Contrato de coleta de resíduos (especialmente para resíduos de saúde)

Etapa 5: Pague a taxa e aguarde a vistoria
Os valores variam de R$ 80 (MEI) a mais de R$ 800 (hospitais).

Após o pagamento, um fiscal da vigilância sanitária agenda uma visita.

Ele verifica: lavatórios, pias exclusivas para lavagem de mãos, presença de álcool gel, geladeiras com termômetros, armazenamento correto de produtos, inexistência de infestações.

Etapa 6: Corrija as não-conformidades (se houver)
Se o fiscal apontar irregularidades, você terá um prazo (geralmente 15 a 30 dias) para corrigir e solicitar nova vistoria.

Comuns: falta de ralo sifonado, azulejos quebrados, lixeira sem tampa, produto vencido no estoque.

Etapa 7: Receba a licença
Aprovada a vistoria, a Vigilância Sanitária emite a Licença Sanitária (ou Certidão de Funcionamento).

A validade varia: 1 ano (alto risco), 2 anos (médio) ou 3 anos (baixo risco).

Renove antes do vencimento.

O que acontece se abrir sem a licença?

Multas diárias podem chegar a R$ 10.000 (Lei Federal 6.437/77), interdição imediata do estabelecimento, apreensão de produtos e até processo criminal em caso de dano à saúde pública (artigo 273 do Código Penal).

Exemplo real: Em 2023, uma lanchonete em Curitiba foi multada em R$ 15 mil por operar sem licença sanitária após um surto de intoxicação alimentar – além da interdição por 30 dias.

Conclusão: Confira sua atividade na lista da Anvisa, consulte a vigilância do seu município, invista em boas práticas (treinamento de funcionários) e mantenha a licença sempre renovada.

A segurança sanitária protege seu negócio e seus clientes.

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